TJDFT - 0705690-81.2025.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TAVARES PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 15:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:32
Determinada a citação de INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-48 (REU)
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25/06/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705690-81.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAVARES PARTICIPACOES LTDA REU: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: TAVARES PARTICIPACOES LTDA Endereço: SMPW Quadra 5 Conjunto 7, sn, Lote 03 Casa E, Setor de Mansões Park Way, - DF - CEP: 71735-507 Nome: INVESTMAIS IMOVEIS IMOBILIARIA LTDA Endereço: Rua 3 Chácara 93, LOTE 01, LOJA 02, Setor Habitacional Vicente Pires, - DF - CEP: 72005-820 O negócio foi feito em Vicente Pires.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras, endereço da ré e local do negócio.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:02
Declarada incompetência
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11/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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