TJDFT - 0709003-74.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:41
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de SERVULO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709003-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERVULO PEREIRA DE ARAUJO NETO REQUERIDO: MARCIA VALERIA DAS NEVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2025 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/07/2025 14:56
Decorrido prazo de SERVULO PEREIRA DE ARAUJO NETO - CPF: *06.***.*30-49 (REQUERENTE) em 17/07/2025.
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERVULO PEREIRA DE ARAUJO NETO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERVULO PEREIRA DE ARAUJO NETO REQUERIDO: MARCIA VALERIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a marcação de gratuidade de justiça. 2 - Intime-se a parte autora para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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