TJDFT - 0733409-77.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA GANDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0733409-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FERREIRA GANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro a anotação dos dados do acompanhante do autor indicado ao ID 246721900 para ingresso às dependências do Fórum na data e horário da perícia médica judicial designada nos autos, ficando a cargo do perito, no entanto, o acompanhamento durante o exame médico pericial, conforme art. 15 da Resolução do CFM nº 2.430/2025.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 21:03
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:03
Nomeado perito
-
04/08/2025 21:03
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 21:03
Outras decisões
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28/07/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/07/2025 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:16
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0733409-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FERREIRA GANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) providenciar a atualização de seu nome na base de dados da Receita Federal, juntando o respectivo comprovante para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista a divergência de seu nome que consta no cadastro do PJE e o que consta no documento de identidade; b) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; d) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado do processo 0705523-66.2022.8.07.0015, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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