TJDFT - 0723952-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 08/09/2025 23:59.
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31/08/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 17:10, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 - Processual.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0723952-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONTEST CONTROLE TECNOLOGICO DE CONCRETO E SOLOS LTDA - EPP DECISÃO Considerando a certidão do oficial de justiça atestando a não localização da empresa executada em seu domicílio fiscal, não havendo notícia sobre a comunicação da mudança de endereço aos órgãos competentes, e não constar a sua baixa na Junta Comercial, resta caracterizada a presunção de sua dissolução irregular, pelo que DEFIRO o requerimento de redirecionamento da execução fiscal, com fulcro na Súmula 435 e nos Temas 630 e 981 do Superior Tribunal de Justiça.
Cite(m)-se a(s) pessoa(s) indicada(s) na petição de ID 189587828.
Caso ainda não citada, na mesma oportunidade cite-se a pessoa jurídica executada na(s) pessoa(s) acima mencionada(s).
Remetam-se os autos ao CEJUSC FISCAL para designação de audiência de conciliação.
Proceda a Secretaria da supracitada unidade à consulta de endereços cadastrados no PJe e expeça-se mandado de citação para aqueles eventualmente já diligenciados com sucesso.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
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02/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:35
Juntada de Certidão
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13/06/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 23:58
Recebidos os autos
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21/05/2020 23:58
Decisão interlocutória - deferimento
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22/01/2020 10:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2020 23:59:59.
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02/01/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
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12/11/2018 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/08/2018 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2018 14:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2018 14:09
Juntada de mandado
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02/05/2018 18:29
Recebidos os autos
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02/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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