TJDFT - 0724435-54.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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19/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2025 17:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 05/08/2025.
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29/07/2025 21:24
Juntada de Petição de recurso ordinário
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Direito processual penal.
Habeas corpus.
Prisão preventiva.
Múltiplas imputações penais.
Risco de reiteração delitiva.
Instrução processual em fase final.
Alegação de excesso de prazo. razoabilidade e proporcionalidade.
Inocorrência.
Ordem denegada.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado em favor de pacientes presas preventivamente desde dezembro de 2024, denunciadas por receptação qualificada, falsidade ideológica, estelionato, corrupção de menores, lavagem de capitais e organização criminosa. 2.
Alegou-se excesso de prazo e ausência de reavaliação da custódia, requerendo a concessão da ordem para revogação da prisão ou aplicação de medidas cautelares alternativas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Saber (i) se persistem os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva e (ii) se há excesso de prazo na formação da culpa que configure constrangimento ilegal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Estão presentes os pressupostos da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, especialmente pela gravidade concreta das condutas, risco de reiteração e complexidade do esquema criminoso. 5.
Os prazos fixados para os feitos criminais não se submetem a rígidos critérios aritméticos, tendo como foco principal o princípio da razoável duração do processo, a ser aferido conforme particularidades de cada caso concreto. 6.
A instrução processual já teve encerrada a fase de oitiva de testemunhas, restando apenas diligência requerida pela defesa antes da apresentação de alegações finais. 7.
A tramitação da ação penal é compatível com a sua complexidade e número elevado de réus, inexistindo desídia do juízo ou demora injustificada. 8.
Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas diante da periculosidade e risco de reiteração delitiva.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Ordem de habeas corpus denegada. -
21/07/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:54
Denegado o Habeas Corpus a IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *23.***.*57-36 (PACIENTE), IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *22.***.*25-85 (PACIENTE) e JANDIRA CORDEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*57-00 (PACIENTE)
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17/07/2025 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestações
-
07/07/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/07/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/07/2025 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de WEVERSON NOGUEIRA GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IANCA LAFAIETTE CORDEIRO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IASMIN LAFAIETE CORDEIRO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JANDIRA CORDEIRO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 20:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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25/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 13:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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