TJDFT - 0812702-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0812702-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO NOVAES SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos (art. 331 do Código de Processo Civil).
Registre-se que a apelante é beneficiária da justiça gratuita (ID 246447859) Sem apresentação de contrarrazões em razão da ausência de citação e triangularização da relação processual.
Remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 19:00:19.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 20:56
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:12
Indeferida a petição inicial
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07/08/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 23:18
Recebidos os autos
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16/07/2025 23:18
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0812702-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERALDO NOVAES SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO Mantenho o sigilo sobre o documento de ID 238832404, por se tratar de declaração de imposto de renda.
Emende-se a inicial para cumprimento integral da determinação de ID 234902776, alínea A, uma vez que não foram juntados os contratos firmados com a Nu Financeira e Fortbrasil, bem como todos os extratos de pagamento, conforme alínea B; contracheque dos últimos três meses, conforme alínea C, já que juntou apenas um extrato de informações do benefício; e alínea D, no que diz respeito à certidão do SPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:36
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/04/2025 12:48
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:42
Declarada incompetência
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30/04/2025 11:42
Outras decisões
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22/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:38
Outras decisões
-
19/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/02/2025 09:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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18/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:19
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 08:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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24/01/2025 12:31
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:31
Outras decisões
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:54
Outras decisões
-
17/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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