TJDFT - 0703357-50.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703357-50.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: DAVI DE SOUZA PAIVA SENTENÇA BANCO GM S.A e DAVI DE SOUZA PAIVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 239964717, fl. 133/135.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 236083346, fl. 121 e do status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
01/08/2025 15:35
Juntada de consulta renajud
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31/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:16
Homologada a Transação
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15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:46
Juntada de consulta renajud
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15/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:58
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2025 15:11
Juntada de Petição de comprovante
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30/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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