TJDFT - 0719837-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719837-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada pela ré, pois o documento juntado pela parte autora consiste em sentença proferida em processo análogo, de caráter meramente persuasivo e sem valor probatório, não se enquadrando no art. 434 do CPC.
Trata-se apenas de elemento argumentativo, sujeito à livre apreciação do Juízo.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré.
Tratando-se de pessoa jurídica, incumbia-lhe comprovar de forma efetiva a incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do STJ.
Os documentos apresentados não demonstram impossibilidade de arcar com as custas sem comprometer a continuidade de suas atividades.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/08/2025 11:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:00
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:32
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719837-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 240176670 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:21:19.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
24/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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22/05/2025 12:15
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:15
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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