TJDFT - 0717406-63.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717406-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO FERNANDES JORDAO EXECUTADO: HERMANN CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do despacho de ID 247003575.
Todavia, razão não assiste ao embargante.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.
Entretanto, o ato impugnado (ID 247003575) trata-se de mero despacho de expediente, destituído de conteúdo decisório, razão pela qual não é suscetível de impugnação por meio de embargos de declaração.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que despachos de mero expediente, por não produzirem carga decisória, não são recorríveis nem podem ser objeto de embargos de declaração Assim, não conheço dos embargos de declaração.
Após, aguarde-se nos autos a manifestação do Banco Safra em resposta ao ofício expedido no ID 243803052.
Recebida a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação dos pedidos pendentes.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:16
Outras decisões
-
27/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 00:25
Recebidos os autos
-
21/08/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:31
Outras decisões
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717406-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO FERNANDES JORDAO EXECUTADO: HERMANN CALDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, diante da documentação acostada aos autos pela instituição financeira (ID 240480701), concedo vistas ao exequente por 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise das questões pendentes. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:21
Outras decisões
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25/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2025 22:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 21:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Outras decisões
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03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de HERMANN CALDEIRA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERNANDES JORDAO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de HERMANN CALDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 22:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 21:28
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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25/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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