TJDFT - 0706463-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
À Defesa para contrarrazões. -
05/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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29/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 15:01
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:01
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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27/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 02:43
Publicado Ata em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0706463-84.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: LYNCOLN ATAIDE MEDEIROS Advogado: Dr.
WELITON ALVES DE ALENCAR – OAB/DF 47565 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 147 do Código Penal, no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, e no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, todos na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de junho de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça de tal e Em segredo de justiça.
Presente, ainda, a aluna do UniCeub, Sra.
Clara Silva Ribeiro – RA 22103777.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foi inquirida a testemunha Em segredo de justiça de Tal.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Em segredo de justiça, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0706463-84.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 18 de junho de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
Daniel Dias Zanatta, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é LYNCOLN ATAIDE MEDEIROS; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 25/02/1990; é filho de José Maria Medeiros Pereira e Aliria Vidal Ataide, portador do CPF sob o nº *39.***.*10-31; residente na QNL 7, CONJUNTO A, Lote 7, apto 202 - TAGUATINGA NORTE/DF – Telefone: (61) 99238-0051, trabalha como lanterneiro com renda mensal de R$ 2500,00, possui o ensino médio; nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
20/06/2025 20:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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20/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 19:59
Juntada de gravação de audiência
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12/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 22:41
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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30/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 16:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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17/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/08/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 21:15
Recebidos os autos
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16/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/08/2024 15:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
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22/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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