TJDFT - 0712520-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:51
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712520-96.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: LUZIA FERNANDES NOGUEIRA BARBOSA HERDEIRO: Em segredo de justiça, DANIELLA FERNANDES BARBOSA, DANILO FERNANDES BARBOSA, MARCIO FERNANDES BARBOSA INVENTARIADO(A): TEODORO VIEIRA BARBOSA DESPACHO Em consulta ao sistema Sisbajud, verificou-se que o autor da herança não possuía ativos financeiros em contas bancárias.
Dê-se vista aos requerentes pelo prazo de 5 dias.
Ausentes novos requerimentos, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 22:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
29/05/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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