TJDFT - 0708002-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de EVANDRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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13/08/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:25
Indeferido o pedido de EVANDRO DO NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *37.***.*19-53 (REQUERENTE)
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07/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708002-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVANDRO DO NASCIMENTO RODRIGUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O documento de identificação trazido aos autos (id. 239984002) apresenta assinatura divergente da constante na procuração de id. 239983996 .
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Sem prejuízo, esclareça se realizou comunicação de venda perante o DETRAN/DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
24/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/06/2025 18:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/06/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/06/2025 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:31
Declarada incompetência
-
18/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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