TJDFT - 0715858-66.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0715858-66.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Requerido: MOVING ON SUPLEMENTACAO E PRODUTOS NATURAIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça (IDs 245534168 e 245533910).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:59:14.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
13/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DEAN CLOSE SANTANA FIGUEIREDO em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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19/07/2025 10:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 10:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 22:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:09
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715858-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA EXECUTADO: MOVING ON SUPLEMENTACAO E PRODUTOS NATURAIS LTDA, DEAN CLOSE SANTANA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos a digitalização da via original do título que embasa a execução; II - recolher as custas iniciais; III - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2025 20:12
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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