TJDFT - 0711016-56.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 4ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711016-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA CLAUDIA DE LIMA QUERELADO: VANDERLEI CAETANO DE OLIVEIRA DECISÃO Realizada a audiência, a defesa insistiu na oitiva da testemunha ausente NILZETE.
Concedeu-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa apresentasse novo endereço, sob pena de ser homologada a desistência. (ID 246793598) Devidamente intimada, transcorreu in albis o prazo para se manifestar. À vista disso, homologo a desistência da testemunha comum NILZETE.
Designe-se audiência para interrogatório do querelado.
Proceda-se às intimações necessárias.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
12/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 22:03
Outras decisões
-
09/09/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 15:50, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/08/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 15:50, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711016-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANA CLAUDIA DE LIMA QUERELADO: VANDERLEI CAETANO DE OLIVEIRA DESPACHO Apresentada a resposta à acusação, a defesa pugnou pela oferta de ANPP.
No mérito, não suscitou preliminares ou formulou pedido de absolvição sumária.
Com vista dos autos, o Querelante se manifestou pelo não cabimento do ANPP, o que foi acompanhado pelo Parquet, ante a FAP juntada aos autos.
Nesta senda, considerando a vedação legal disposta no art. 28-A, §2º, II, do CPP, inviável a remessa dos autos à Câmara Revisional do Ministério Público.
Do mesmo modo, ausente quaisquer das causas previstas no art. 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito.
Designe-se data para realização de audiência de instrução.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Querelante para que providencie os endereços atualizados das testemunhas arroladas na queixa-crime.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
24/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:10
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
10/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
07/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/02/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:30, 1ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal de Brasília
-
03/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:46
Declarada incompetência
-
02/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
02/12/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
02/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:41
Declarada incompetência
-
25/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:36
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
06/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:27
Outras decisões
-
06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
06/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:26
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
06/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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