TJDFT - 0003831-87.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:24
Recebidos os autos
-
16/09/2025 03:24
Outras decisões
-
09/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2025 18:04
Desentranhado o documento
-
24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003831-87.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em face do ESPÓLIO DE JOAQUIM OSÓRIO DE CARVALHO COSTA.
Consta nos autos que foi determinada a penhora do veículo Chevrolet/Celta 1.0L LS, placa JKF6952, de propriedade do executado, conforme decisão de ID 69988838, com registro da restrição judicial no sistema RENAJUD (ID 73740337).
A parte executada foi regularmente intimada da penhora (ID 73740335), não tendo apresentado embargos à execução (certidão ID 78183220).
Posteriormente, o DETRAN/DF informou que o referido veículo encontra-se recolhido em depósito há mais de três anos, sem que tenha sido reclamado, estando exposto às intempéries e em avançado estado de deterioração (ID 233768449).
Diante disso, requereu autorização judicial para inclusão do bem em hasta pública, nos termos do art. 328, §§ 14 e 15, do Código de Trânsito Brasileiro, com a consequente supressão da restrição judicial.
O Distrito Federal, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido, desde que o produto da alienação seja destinado à satisfação do crédito exequendo (ID 235371521).
Diante do exposto, com fundamento no art. 328, §§ 14 e 15, do CTB, DEFIRO o pedido do DETRAN/DF para que o veículo Chevrolet/Celta 1.0L LS, placa JKF6952, seja incluído em hasta pública administrativa, autorizando-se, para tanto, a supressão da restrição judicial lançada no sistema RENAJUD.
Comunique ao DETRAN/DF acerca desta decisão, o qual deverá informar quando o veículo for arrematado e a quantia destinada ao Distrito Federal para a quitação do débito ora perseguido.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Ato continuo, proceda-se a citação do espólio do executado, na pessoas da inventariante, cujo endereço consta da petição ID 152604426.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:46
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
30/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:31
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/11/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 02:54
Decorrido prazo de JOAQUIM OSORIO DE CARVALHO COSTA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2020 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:35
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/04/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723579-90.2025.8.07.0000
Silva, Castro e Mello Franco Sociedade D...
Claudio Vieira Baptista
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:33
Processo nº 0719706-82.2025.8.07.0000
Delaine Maria Amaral dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 18:31
Processo nº 0715814-65.2025.8.07.0001
Condominio Residencial Le Jardin 01
Mario Monteiro Neto
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 16:38
Processo nº 0706415-03.2025.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Joao Miguel Freitas Lima
Advogado: Juliana Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2025 16:55
Processo nº 0711016-56.2024.8.07.0014
Ana Claudia de Lima
Vanderlei Caetano de Oliveira
Advogado: Matheus Mendes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 18:06