TJDFT - 0712132-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
29/07/2025 16:29
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
29/07/2025 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 16:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 4ª Vara Criminal de Ceilândia - 4VARCRICEI Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712132-96.2025.8.07.0003 Inquérito Policial nº: 364/2025 da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte) Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: LEANDRO PEREIRA SUDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS – MICROSOFT TEAMS, no dia 29/07/2025 13:30, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/ctFuXZ DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMEM-SE as partes.
Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 HELIENIA FEITOSA DA SILVA Servidor Geral -
04/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:40
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0712132-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação Qualificada (5847) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LEANDRO PEREIRA SUDRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado com o indiciado LEANDRO PEREIRA SUDRÉ, que foi devidamente assistido por advogado constituído durante as negociações (ID 239583140).
Os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial evidenciam a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação à conduta imputada ao indiciado, não se configurando, portanto, hipótese de arquivamento do inquérito.
No tocante às condições pactuadas pelo Ministério Público e aceitas pelo indiciado, verifico que estão em conformidade com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, quanto à situação pessoal do beneficiário, não se constatam quaisquer das causas impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do mesmo dispositivo legal.
Diante disso, determino a designação de audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, a ser realizada por videoconferência, conforme dispõe a Portaria Conjunta n.º 74/2020 – TJDFT e demais normas correlatas.
Expeçam-se as diligências necessárias, devendo o indiciado ser intimado, preferencialmente, por meio eletrônico.
Revogo a decisão lançada no ID 235905267, que havia determinado a suspensão do feito, e determino a retomada do curso regular do processo.
Proceda-se ao cadastro do feito para tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital.
Cientifique-se os advogados constituídos, com o devido cadastramento no sistema informatizado (PJe).
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 16 de junho de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:51
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 15/05/2025
-
16/06/2025 14:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 06:53
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/06/2025 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:12
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:12
Outras decisões
-
13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:03
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
21/04/2025 10:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/04/2025 10:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
20/04/2025 18:48
Juntada de Alvará de soltura
-
18/04/2025 18:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2025 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/04/2025 11:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/04/2025 11:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/04/2025 10:16
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 21:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2025 11:15
Juntada de laudo
-
16/04/2025 12:42
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
16/04/2025 12:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/04/2025 11:59
Expedição de Notificação.
-
16/04/2025 11:59
Expedição de Notificação.
-
16/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
16/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761388-66.2025.8.07.0016
Rodrigo Araujo de Souza
Rolando Jose de Souza
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 09:54
Processo nº 0709162-84.2025.8.07.0016
Valeria Francis de Castilho Dornelas
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 11:47
Processo nº 0747572-17.2025.8.07.0016
Lais Alves Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 10:01
Processo nº 0703855-67.2025.8.07.0011
Janio Mozart Correa
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Walax Huri Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 14:30
Processo nº 0725216-73.2025.8.07.0001
Inovar Administracao e Locacao de Imovei...
Enserge Terraplenagem e Pavimentacao Ltd...
Advogado: Jairo Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 19:33