TJDFT - 0733592-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733592-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES EXECUTADO: JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN DESPACHO Intime-se o exequente para indicar o valor do débito exequendo, devendo ser abatido valor já levantado ou penhorado, que também deverá ser atualizado, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 09:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:50
Outras decisões
-
29/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733592-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES EXECUTADO: JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifiquei que ainda não foi realizada qualquer busca por bens do devedor nos sistemas à disposição do juízo, como o Sisbajud, Renajud e Infojud.
Nos termos do art. 835 do CPC, a penhora de bens do devedor segue uma ordem preferencial, iniciando-se com a penhora de ativos financeiros, que tem maior liquidez, visando atender ao interesse do credor no sentido de promover maior efetividade à atividade executiva.
Além disso, somente é possível afastar a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835 do CPC, desde que se demonstre a existência de um só bem no patrimônio do devedor ou a necessidade de penhora de todos os seus bens, o que não é o caso dos presentes autos.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de penhora de veículos do executado (ID 239939952).
Por cooperação, defiro a realização de pesquisa por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
Realizada a pesquisa via Renajud (doc. anexo), foi encontrado um veículo sem restrição e dois veículos com restrição de alienação fiduciária.
Realizada a pesquisa via Infojud (docs. anexos), não foi encontrada declaração de imposto de renda em nome do executado.
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:40
Outras decisões
-
04/07/2025 13:40
Indeferido o pedido de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES - CPF: *61.***.*42-01 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:08
Outras decisões
-
08/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:22
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:02
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/04/2023 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 07:26
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:41
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL DE MACEDO FIREMAN em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 05:52
Recebidos os autos
-
29/10/2022 05:52
Indeferido o pedido de ROSIANE APARECIDA BRAGA GUIMARAES - CPF: *61.***.*42-01 (REQUERENTE)
-
28/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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