TJDFT - 0708451-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708451-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX CARVALHO REGO REQUERIDO: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA Decisão Cuida-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei n.º 9.099/95, mediante a qual a parte autora, entre outros pedidos, pretende compelir o réu a transferir para si, perante o Detran/DF, a propriedade do veículo I/FORD EDGE, placa OGT9I62.
Abstrai-se da consulta ao sistema Renajud, que o veículo está registrado perante o Detran/DF em nome de Tallita Almeida dos Santos Borges, esta que alienou o bem ao autor, em 19/1/2024 (ID 231877656), motivo por que, inclusive, as infrações de trânsito reportadas na inicial estão registradas em seu nome.
Bem por isso, quando da alienação do bem do autor para o réu, foi passada apenas procuração pública, ID 231877655, que não habilita o comprador para a transferência do veículo.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá dizer, inclusive, a respeito da sua legitimidade ad causam para pleitear a transferência das multas e pontuação correlata para o prontuário do réu, visto que, ao que se infere, elas foram lançadas em nome Tallita Almeida dos Santos Borges.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 14:09
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:09
Outras decisões
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708451-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX CARVALHO REGO REQUERIDO: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A autora informou ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com o requerido.
Portanto, intime-se a autora para juntar o documento CRLV do carro, em que comprova a propriedade do veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. documento assinado eletronicamente Jeanne Nascimento Cunha Guedes Juíza de Direito -
01/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2025 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/05/2025 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 02:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/04/2025 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/04/2025 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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