TJDFT - 0710769-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DAVI AMORIM TOBIAS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710769-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DAVI AMORIM TOBIAS SENTENÇA DAVI AMORIM TOBIAS promoveu ação pelo procedimento comum requerendo a autorização para exumação, traslado e inumação de cadáver.
Determinada emenda a inicial (id 237340100), a parte autora requereu a concessão de novo prazo (ID 240444779), o qual foi deferido (ID 241643902), contudo, o autor quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 245292103).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Ante a documentação apresentada, defiro ao autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Anote-se.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que lhe fora concedida.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:22
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVI AMORIM TOBIAS em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 09:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716743-04.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Emannuel Pereira de Souza
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 10:06
Processo nº 0761082-97.2025.8.07.0016
Andre Luis Gomes Magalhaes
Cinemark Brasil S.A.
Advogado: Thamires de Lucas Camacho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 14:53
Processo nº 0720736-07.2025.8.07.0016
Josete Aparecida Batista de Morais
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:03
Processo nº 0718276-05.2024.8.07.0009
Robson Melo Damaceno
Pedro Paulo Fernandes Lima Nogueira 7033...
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 13:49
Processo nº 0712766-53.2025.8.07.0016
Cassio Ulisses Alves Lima Santana
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 17:22