TJDFT - 0706294-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706294-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA EMBARGADO: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME DESPACHO Ficam intimadas as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 19:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706294-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA EMBARGADO ESPÓLIO DE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO Em atenção ao Princípio da Cooperação, tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas (ID 242790311), RECONSIDERO A DECISÃO DE ID 240069978, que determinou o cancelamento da distribuição.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2025 17:00
Deferido o pedido de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE), ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*93-87 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
-
17/07/2025 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:14
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 20:36
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 20:36
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 20:36
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ISAURA MEDINA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004164-52.2004.8.07.0016
Simon Cardoso Barbosa
Jose Cardoso da Silva
Advogado: Jose Antonio Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 16:30
Processo nº 0736880-04.2025.8.07.0001
Lazark Emanuel Marinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raquel Barbosa Ferreira Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2025 12:20
Processo nº 0738836-10.2025.8.07.0016
Enielton de Souza Jesus
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 16:02
Processo nº 0716724-95.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Geni Almeida de Melo
Advogado: Joyce Rangel Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 13:00
Processo nº 0704461-77.2025.8.07.0017
Banco Bradesco S.A.
Samuel Ribeiro de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:23