TJDFT - 0721085-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:05
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:09
Indeferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721085-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero integralmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 952,95: R$ 865,02 + R$ 87,93 - executado RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS).
Certifico ainda que foram desbloqueados os valores em excesso.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 5 de agosto de 2025 às 15:38:36 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
05/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721085-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte executada, de paralisação dos atos executórios providos neste feito até a análise de recebimento dos Embargos à Execução n.º 0735476-15.2025.8.07.0001, uma vez que a atribuição, ou não, de efeito suspensivo à demanda impugnatória é matéria a ser analisada exclusivamente naqueles autos, conforme estabelece o rito previsto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
Enquanto não comunicada eventual atribuição de efeito suspensivo nos autos apartados, o processo de execução deve prosseguir regularmente em seu trâmite.
Ademais, ao que se observa, a presente execução sequer encontra-se garantida, pressuposto para o deferimento da suspensão, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Aguarde-se a juntada da memória de cálculos pelo exequente e, após, proceda-se à pesquisa de bens, conforme determinação de id. 242054276 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:39
Indeferido o pedido de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS - CPF: *18.***.*31-40 (EXECUTADO)
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15/07/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:29
Indeferido o pedido de RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS - CPF: *18.***.*31-40 (EXECUTADO)
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23/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 20:07
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:07
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:57
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:57
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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