TJDFT - 0701926-78.2025.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:31
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NILSON LOPES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LEIDIANE CRISTINA LEITE DE ARAUJO DE PAULA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701926-78.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEIDIANE CRISTINA LEITE DE ARAUJO DE PAULA RECORRIDO: NILSON LOPES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por LEIDIANE CRISTINA LEITE DE ARAUJO DE PAULA O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos arts. 29, I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Recurso Inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, o qual deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Os dispositivos normativos estabelecem, ainda, que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, dos pagamentos das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso em exame, a parte recorrente interpôs recurso, deixando, entretanto, de comprovar o recolhimento do preparo.
Por essa razão, o Recurso Inominado é deserto.
Em vista do exposto, deixo de conhecer o Recurso Inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:40
Não recebido o recurso de LEIDIANE CRISTINA LEITE DE ARAUJO DE PAULA - CPF: *04.***.*41-46 (RECORRENTE).
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26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/06/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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