TJDFT - 0005465-41.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
- 
                                            02/09/2025 18:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/08/2025 03:56 Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/08/2025 23:59. 
- 
                                            11/08/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 17:49 Recebidos os autos 
- 
                                            07/08/2025 17:46 Determinado o arquivamento definitivo 
- 
                                            29/07/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2025 03:11 Publicado Certidão em 23/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8141 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0005465-41.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
 
 Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
 
 Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
 
 Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
 
 Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
 
 Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
 
 Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
 
 O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
 
 Taguatinga/DF, 21 de julho de 2025.
 
 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
- 
                                            21/07/2025 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
- 
                                            21/07/2025 12:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/07/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2025 12:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/07/2025 12:27 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            15/07/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2025 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715617-16.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Francisco Alves Figueiredo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:30
Processo nº 0708350-88.2024.8.07.0012
Iese - Instituto de Ensino em Saude e Es...
Rayssa Martins de Souza Ergang
Advogado: Betania Rocha Damacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 09:31
Processo nº 0725276-46.2025.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Consulting Consultoria &Amp; Empreendimentos...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 10:38
Processo nº 0730492-40.2025.8.07.0016
Sebastiao de Mendonca Silva
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2025 15:18
Processo nº 0703690-17.2025.8.07.0012
Stanisley Ferreira Rios 86184520172
Antonio Francisco Dias da Silva
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 12:20