TJDFT - 0740045-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740045-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: CRISTINA APARECIDA DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em desfavor de CRISTINA APARECIDA DE BARROS Por meio da petição de ID 249922193, a exequente requer a pesquisa ao sistema CRCJUD, bem como a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
 
 Decido.
 
 Cumpre esclarecer que o Provimento nº 46/2015 do CNJ, instituiu a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, a qual terá as seguintes funcionalidades: “Art. 3º.
 
 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC disponibilizará as seguintes funcionalidades: I.
 
 CRC – Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais; II.
 
 CRC – Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; III.
 
 CRC – Certidões: ferramenta destinada à solicitação de certidões; IV.
 
 CRC – e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletrônicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias; V.
 
 CRC - Interoperabilidade: ferramenta destinada a interligar os serviços prestados através de convênios com os programas necessários para o seu desenvolvimento.
 
 Parágrafo único.
 
 Mediante iniciativa do Ministério das Relações Exteriores, poderá promover-se a integração entre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e o Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores (SCI/MRE), a fim de possibilitar a consulta à CRC pelas repartições consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos índices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas repartições consulares.” Com efeito, segundo o art. 11 do Provimento nº 46/2015, “caso seja encontrado o registro pesquisado, poderá o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedição da respectiva certidão que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, será disponibilizada na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, em formato eletrônico, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis”.
 
 Assim, a pesquisa à CRC, para obtenção de informação dos executados, está ao alcance da parte, sendo desnecessária a atuação judicial para a obtenção das informações requeridas.
 
 Quanto à inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, vale destacar que tal inclusão já foi realizada nos termos da certidão de ID 247806358.
 
 Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 20:32:37.
 
 CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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                                            16/09/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2025 16:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/09/2025 20:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            15/09/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 02:52 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            03/09/2025 17:32 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 17:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            02/09/2025 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            02/09/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 13:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/08/2025 13:58 Desentranhado o documento 
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                                            14/08/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 17:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/08/2025 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            14/08/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 02:54 Publicado Despacho em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740045-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA EXECUTADO: CRISTINA APARECIDA DE BARROS DESPACHO Diante da ausência de pagamento voluntário, e ausência de impugnação aos valores cobrados, traga o credor planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 ,§ 1º do CPC, bem como indicando bens do devedor passíveis de penhora.
 
 Prazo: 10 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 18:40:50.
 
 CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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                                            04/08/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 17:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            01/08/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2025 02:49 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 16:40 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/06/2025 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            13/06/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 02:48 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            09/06/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            05/06/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 18:04 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/06/2025 11:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            03/06/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 11:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2025 03:02 Publicado Despacho em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            21/05/2025 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 16:13 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 08:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            24/03/2025 19:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/03/2025 19:41 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:43 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            19/02/2025 17:12 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 17:11 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/02/2025 19:24 Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/02/2025 16:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            18/02/2025 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 02:40 Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE BARROS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            22/12/2024 03:28 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            22/12/2024 01:53 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/12/2024 21:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 21:55 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 21:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/12/2024 21:51 Expedição de Mandado. 
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                                            05/12/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 16:41 Deferido em parte o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR) 
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                                            05/12/2024 13:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            05/12/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 17:46 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            27/11/2024 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:27 Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR). 
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                                            21/11/2024 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            19/11/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 11:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/10/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 14:30 Recebida a emenda à inicial 
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                                            08/10/2024 21:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            08/10/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 17:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/09/2024 13:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO 
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                                            18/09/2024 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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