TJDFT - 0805440-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora/exequente quanto ao prosseguimento do feito e petição id 244438906.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
22/08/2025 11:27
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA MAGALHAES em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/07/2025 09:07
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, RECONHEÇO a perda superveniente do direito de agir em relação ao pedido de declaração de inexistência de débito, com a extinção do feito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:03
Indeferido o pedido de MARLENE DE SOUZA MAGALHAES - CPF: *79.***.*06-49 (AUTOR)
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2025 09:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:12
Deferido o pedido de MARLENE DE SOUZA MAGALHAES - CPF: *79.***.*06-49 (AUTOR).
-
17/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/01/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 22:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 22:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2024 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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