TJDFT - 0701905-50.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701905-50.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: PATRICIA VILLELA GALVAO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 240074234) É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:00
Homologada a Transação
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24/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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21/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA VILLELA GALVAO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA VILLELA GALVAO em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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