TJDFT - 0734205-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:51
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): MEA KORE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-80, Endereço: Rua 24 NORTE, PAU BRASIL, LOTE, 01, LOJA 07, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL THE PRIME, NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-500.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0734205-68.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Autor: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA Réu: MEA KORE ACADEMIA DE GINASTICA LTDA DECISÃO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do réu para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
04/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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