TJDFT - 0733787-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de NEURACY OLIVEIRA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733787-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEURACY OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora, especificamente, sobre a proposta de acordo apresentada na contestação e cálculo anexo de ID 239490271, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/08/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de NEURACY OLIVEIRA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733787-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NEURACY OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, intimem-se as partes para manifestação. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
04/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 22:32
Outras decisões
-
17/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:45
Outras decisões
-
11/04/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711854-95.2025.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henrique Ferreira de Sousa
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:19
Processo nº 0707862-38.2025.8.07.0000
C&Amp;A Modas LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 18:13
Processo nº 0732693-50.2025.8.07.0001
Gabriel Fellip Lima Boueres
Banco C6 S.A.
Advogado: Caroline Lemes Vieira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 09:08
Processo nº 0701156-36.2025.8.07.0001
Associacao Gestao Veicular Universo
Njf Industria e Comercio LTDA
Advogado: Taizo Goes Gentil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 15:57
Processo nº 0722826-36.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Marcelo Fabricio Theago
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 12:58