TJDFT - 0715598-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TEODORO RIBEIRO SALLES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de AMADEU RIBEIRO SALLES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MADALENA RIBEIRO SALLES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO SALES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CLARA RIBEIRO SALLES em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DE ALUGUÉIS EM JUÍZO.
MATÉRIA PRECLUSA.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE QUE O IMÓVEL DO ESPÓLIO REPRESENTA BEM DE FAMÍLIA.
BEM ALIENADO NO CURSO DO INVENTÁRIO.
PEDIDO PREJUDICADO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
I.
A teor do que prescrevem os artigos 507 e 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não pode ser rediscutida no inventário decisão preclusa que determinou ao inventariante o depósito de alugueis relativos a imóvel do espólio.
II.
Alienado o imóvel no curso do inventário, resta prejudicada a pretensão de reconhecimento incidental de que se trata de bem de família.
III.
Somente em face de um caso concreto, isto é, da penhora ou da indicação à penhora, é possível cogitar de interesse processual para o reconhecimento da existência de bem de família, consoante a inteligência do artigo 1º da Lei 8.009/1990.
IV.
Imóvel apto a se qualificar como bem de família não é insuscetível de partilha no inventário, sendo certo que a sua impenhorabilidade não é oponível a coproprietários, presente o disposto nos artigos 1.314 e 1.791 do Código Civil.
V.
Agravo de Instrumento desprovido. -
13/05/2025 00:11
Conhecido o recurso de AMADEU RIBEIRO SALLES - CPF: *48.***.*07-15 (AGRAVANTE), CLARA RIBEIRO SALLES - CPF: *66.***.*02-72 (AGRAVANTE), CLAUDIA RIBEIRO SALES - CPF: *64.***.*50-53 (AGRAVANTE), MADALENA RIBEIRO SALLES - CPF: *16.***.*50-30 (AGRAVANTE) e TE
-
12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARA RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de TEODORO RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MADALENA RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO SALES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de AMADEU RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ GRACILIANO RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO SEBASTIAO RIBEIRO SALLES em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707010-63.2025.8.07.0016
Rogerio Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2025 21:44
Processo nº 0708854-96.2025.8.07.0000
Matheus Renner de Sousa Barreto
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Vera Regina Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 17:19
Processo nº 0750328-96.2025.8.07.0016
Maria da Gloria Dutra
Instituto Attuare de Psicologia LTDA
Advogado: Mary Nozu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 23:39
Processo nº 0705009-96.2025.8.07.0019
Antonio Gomes Freire
Mikaely da Mota
Advogado: Deivison Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:35
Processo nº 0710606-06.2025.8.07.0000
Dinaldo Rodrigues Braganca
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:49