TJDFT - 0706314-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:42
Outras decisões
-
25/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:45
Outras decisões
-
28/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706314-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CLEA SANTIAGO DA CUNHA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se a devedora CLEA SANTIAGO DA CUNHA CHAVES para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:43
Outras decisões
-
30/06/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:08
Outras decisões
-
07/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2023 12:13
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
10/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:33
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 23:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 09:23
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2022 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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