TJDFT - 0714468-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714468-79.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISLENE LIRA GONCALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S.A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada ( Ré ) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:58:29.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDISLENE LIRA GONCALVES em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:09
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714468-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDISLENE LIRA GONCALVES REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência e determino a necessidade de realização de prova documental.
Intime-se o réu para que junte ao processo a fatura com vencimento em 14/10/2022 (a única que não foi juntada e justamente aquela que deu ensejo à negativação), bem como o comprovante de que o valor do empréstimo que consta na fatura a partir de 10/2022 foi creditado em conta da autora.
Deverá o réu, ainda, comprovar a legalidade da alteração do endereço da fatura, que se operou a partir de 10/2022.
Prazo: 15 dias.
Ao analisar as faturas apresentadas pelo réu, observei que até a com vencimento em 09/2022 o endereço era o da autora e os pagamentos estavam sendo realizados mensalmente.
A partir da com vencimento em 11/2022 (repito, a de 10/2022 não foi juntada) o endereço da autora estava alterado, houve contratação de empréstimo e não houve mais qualquer pagamento.
No mesmo prazo, intime-se a autora para que comprove que estava quite com a obrigações junto ao cartão de crédito até 10/2022, tendo em vista que consta na fatura com vencimento em 09/2022 que ainda havia R$2.959,20 relativos a despesas parceladas a vencer.
Ou seja, se a autora cancelou o cartão em 09 ou 10/2022, deveria ter quitado todos os débitos em aberto.
Após manifestação das partes, dê-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação da parte contrária.
Feito, volte concluso para sentença.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:22
Outras decisões
-
30/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:24
Outras decisões
-
25/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDISLENE LIRA GONCALVES - CPF: *70.***.*94-15 (REQUERENTE).
-
20/03/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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