TJDFT - 0717496-37.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DE LIMA ALVES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717496-37.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ DA SILVA, MARIA FABIANA DE LIMA ALVES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
S E N T E N Ç A A parte autora apesar de intimada a apresentar comprovante de residência (ID 243248169), quedou-se inerte (ID 245122873). É necessário consignar, de início, que se trata de extinção em razão do não atendimento a pressuposto indispensável à validade do processo.
No caso, não há como se admitir ou prosseguir com a ação, uma vez que conforme o art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.099/95 “(...) Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I- o nome, a qualificação e o endereço das partes”.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
05/08/2025 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:03
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/08/2025 15:24
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DE LIMA ALVES - CPF: *60.***.*36-34 (REQUERENTE), SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - CPF: *52.***.*90-34 (REQUERENTE) em 29/07/2025.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA FABIANA DE LIMA ALVES em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:20
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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14/07/2025 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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