TJDFT - 0707649-23.2025.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/09/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLA DAMIANA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:13
Outras decisões
-
25/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707649-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA DAMIANA DA SILVA REQUERIDO: MARIA JOSE SILVA DE SOUZA, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CARLA DAMIANA DA SILVA, em desfavor de MARIA JOSE SILVA DE SOUZA e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor à primeira requerida a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória.
Autos relatados na decisão ID 230832175.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA O pedido de tutela de urgência foi indeferido, ID 231069815.
Juntou-se aos autos Ofício nº 11859/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, ID 235192556, instruído por relatório médico, indicando a internação compulsória da primeira ré em ambiente com suporte de pronto socorro clínico.
Na decisão ID 235562274, de 13/05/2025, o pedido de tutela de urgência foi deferido.
Juntou-se aos autos Ofício nº 14538/2025 - SES/AJL/NCONCILIA, ID 236783609, em que se noticia que a parte autora foi internada na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial, para tratamento da dependência química, na data de 15/05/2025.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 232133268.
O segundo réu manifestou que não apresentará contestação e requereu a redução dos honorários sucumbenciais, ID 236922890.
A parte autora aduziu que não há fundamento jurídico que autorize a mitigação da verba honorária e requereu o indeferimento do pedido de redução dos honorários advocatícios formulado pelo segundo réu, ID 237578338. É o relatório.
Decido. 1 _ Em face da notícia de que a primeira ré foi admitida no dia 15/05/2025 na Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Eireli para tratamento, referente a internação compulsória, ID 236783614, prossiga-se conforme a decisão ID 230832175, observando-se, sobretudo, o seu item 6.1.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:33
Outras decisões
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLA DAMIANA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de CARLA DAMIANA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:47
Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
12/05/2025 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA DAMIANA DA SILVA - CPF: *39.***.*95-52 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:56
Deferido o pedido de CARLA DAMIANA DA SILVA - CPF: *39.***.*95-52 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
27/03/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 09:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:45
Declarada incompetência
-
14/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/03/2025 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:18
Declarada incompetência
-
12/03/2025 17:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/03/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:41
Declarada incompetência
-
12/03/2025 12:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
-
12/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
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12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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