TJDFT - 0704587-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO.
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que conheceu parcialmente da exceção de pré-executividade oposta e, na extensão, rejeitou-a.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar a regularidade da citação do agravante realizada nos autos originários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A citação do devedor na execução fiscal deve ser realizada por meio de correspondência, com aviso de recebimento, salvo se a Fazenda Pública requerer de forma diversa.
A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado ou dez (10) dias após a entrega da carta à agência postal se a data for omitida no aviso de recepção. 4.
Inexiste necessidade de intimação pessoal na execução fiscal e a citação é válida se for entregue no endereço do executado, independente se a carta de recebimento for assinada por ele ou por terceiro.
Basta que a carta seja entregue no endereço indicado na certidão de dívida ativa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Teses de julgamento: "Inexiste necessidade de intimação pessoal na execução fiscal.
A citação é válida se for entregue no endereço do executado, independente se a carta de recebimento for assinada por ele ou por terceiro.
Basta que a carta seja entregue no endereço indicado na certidão de dívida ativa".
Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 8º, I e II.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 006424-55.2018.07.0001, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, j. 1º.6.2022; TJDFT, AI 0727988-51.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Ana Maria Ferreira da Silva, Terceira Turma Cível, j. 20.4.2022. -
24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:42
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA - CPF: *42.***.*31-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MORENO MOURA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:27
Gratuidade da Justiça não concedida a ANTONIO CARLOS MORENO MOURA - CPF: *42.***.*31-04 (AGRAVANTE).
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24/02/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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