TJDFT - 0713561-98.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713561-98.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEPO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: MARIA GIOVANNA BARROS FERNANDES SENTENÇA Conforme petição de ID 238778315, o autor requereu a desistência do feito.
O réu foi citado, contudo, não apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa.
Assim, é dispensada a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado com a publicação.
Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:38
Outras decisões
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19/05/2025 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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