TJDFT - 0714081-58.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JOAB ROGERIO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de JOAB ROGERIO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COLÉGIO TIRADENTES LTDA para condenar ADRIANA MARQUES DA SILVA e JOAB ROGÉRIO DA SILVA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 12.917,62 (doze mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), valor atualizado até março de 2025, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos pela taxa SELIC, a partir de abril de 2025, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
30/06/2025 17:53
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:38
Outras decisões
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19/05/2025 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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