TJDFT - 0758969-73.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO SAULO NASCIMENTO DO AMARAL em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:51
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO SAULO NASCIMENTO DO AMARAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758969-73.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO SAULO NASCIMENTO DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: VALDECY MAGALHAES DO NASCIMENTO REQUERIDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Evidente o erro na distribuição.
A ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível de Planaltina, local de domicílio do autor.
Depreende-se dos autos que o requerente é pessoa diagnosticada com transtorno de espectro autista moderado, sendo que compareceu aos autos representado por sua genitora, ALDECY MAGALHAES DO NASCIMENTO, que possui procuração pública para atuar em seu nome.
Ocorre que, em sede de juizados especiais, as ações devem obedecer ao princípio da pessoalidade, sendo vedado a figura da representação da pessoa física por meio de procurador, ante a necessidade de comparecimento pessoal das partes aos atos processuais (art. 8º, §1º e 9º da Lei 9.099/95).
No mesmo sentido, dispõe o enunciado 20 do FONAJE: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Apenas a título de informação, ressalto que eventuais incapazes não podem figurar como parte nos Juizados Especiais (Art. 8 da Lei 9.099/95).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis: 1.
Informe se João Saulo Nascimento do Amaral comparecerá pessoalmente à audiência de conciliação, nos termos exigidos pela Lei nº 9.099/95; 2.
Em caso positivo, apresente nova procuração assinada pelo próprio autor, outorgando poderes ao patrono subscritor da inicial; 3.
Informe se deseja a redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Planaltina, foro originalmente indicado na exordial; e 4.
Caso não se confirme o comparecimento pessoal do autor ou reste reconhecida a sua incapacidade para tanto, deverá a parte autora ajuizar a demanda perante a Vara Cível.
Assinado e datado digitalmente. -
23/06/2025 08:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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