TJDFT - 0719697-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719697-02.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REQUERIDO: MARCOS PAULO DE SOUZA, NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de ID n. 249970948, o requerido deverá juntar comprovante de interposição do Agravo de Instrumento, com o número do processo, bem como cópia da inicial do recurso.
Ademais, deverá juntar procuração na qual outorga poderes ao advogado que lhe representa, uma vez que foi juntado tão somente um substabelecimento.
Prazo de 05 (cinco) dias. - Datado e assinado digitalmente - , -
15/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:57
Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/08/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719697-02.2025.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REQUERIDO: MARCOS PAULO DE SOUZA, NAIRA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a parte autora: a) regularize a sua representação processual juntando aos autos cópia dos seus atos constitutivos, a fim de comprovar que o outorgante da procuração de ID n. 245436733 possui poderes para representar a pessoa jurídica; b) apresente a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
06/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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