TJDFT - 0714110-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO BURITIS III em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES CRISTAOS DO GUARA II em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS DE CEILANDIA DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO METROPOLITANA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CIDADAOS CASA DO GUARA - ASCASA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714110-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS CIDADAOS CASA DO GUARA - ASCASA, ASSOCIACAO DOS INQUILINOS DE CEILANDIA DO DISTRITO FEDERAL E REGIAO METROPOLITANA, ASSOCIACAO DOS MORADORES CRISTAOS DO GUARA II, PREFEITURA COMUNITARIA DO BURITIS III REQUERIDO: CODHAB CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:14
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:03
Extinto o processo por desistência
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26/05/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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07/05/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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