TJDFT - 0724227-03.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 09:27
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:26
Suspensão Condicional do Processo
-
04/09/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
03/09/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 13:53
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0724227-03.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIONE SOUZA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que, após a apresentação da resposta à acusação pela Defensoria Pública (ID 225575313), foi juntado aos autos o instrumento procuratório de ID 227261442, sem qualquer requerimento por parte dos advogados então constituídos pelo denunciado.
Desde a formalização de proposta de suspensão condicional do processo (ID 233894698), os advogados constituídos pelo réu vem sendo intimados a ser manifestar (IDs 234376770, 242001067 e 243350913).
Todavia, deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação expressa no tocante às condições da aludida proposta.
Por seu turno, o denunciado declarou seu interesse na suspensão condicional do processo, anuindo com a condição proposta de prestação pecuniária, condicionando seu posicionamento definitivo à manifestação de seu advogado (ID 240398887).
Assim sendo, intime-se pessoalmente o acusado para que, caso queira, no prazo máximo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para patrocinar sua defesa, tendo em vista que os profissionais constituídos, apesar de regularmente intimados por 3 (três) vezes, não apresentaram qualquer manifestação nos autos.
Na oportunidade o denunciado deverá ser advertido de que a declaração de endereço e sua atualização, quando necessária, é uma das condições da suspensão condicional do processo, sem a qual não poderá ocorrer sua homologação judicial.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido via aplicativo de mensagens.
Em caso de inércia ou caso informe não possuir condições de constituir advogado, mantenho a nomeação da DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado.
Oficie-se à OAB/SP, nos termos do art. 1º, inciso VIII, do Provimento Geral da Corregedoria, comunicando a omissão dos advogados nos presentes autos, para que aquele órgão tome as providências disciplinares que lhe possam interessar.
Caso os doutos advogados manifestem-se nos autos antes da remessa do expediente para a OAB/SP, recolha-se o ofício.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 5 de agosto de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
05/08/2025 12:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:16
Outras decisões
-
29/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
29/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0724227-03.2021.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIONE SOUZA DE CASTRO DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 240398887, intime-se a Defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de sursis processual (ID 233894698).
Ceilândia - DF, 3 de julho de 2025.
Evandro Moreira da Silva Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
25/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
15/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
14/03/2025 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
11/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 21:47
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
14/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
09/09/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:26
Expedição de Edital.
-
13/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
11/07/2022 10:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
30/06/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 02:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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