TJDFT - 0754495-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 15:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 03 de Julho de 2025. Às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE FIRMO REIS SOUB, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e o douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712530-66.2023.8.07.0018 0745359-23.2024.8.07.0000 0711975-49.2023.8.07.0018 0728535-72.2023.8.07.0016 0750184-10.2024.8.07.0000 0751359-39.2024.8.07.0000 0752013-26.2024.8.07.0000 0752148-38.2024.8.07.0000 0752695-78.2024.8.07.0000 0753074-19.2024.8.07.0000 0753115-83.2024.8.07.0000 0753713-37.2024.8.07.0000 0753801-75.2024.8.07.0000 0753834-65.2024.8.07.0000 0753876-17.2024.8.07.0000 0741703-89.2023.8.07.0001 0754221-80.2024.8.07.0000 0754495-44.2024.8.07.0000 0710441-98.2022.8.07.0020 0701411-94.2025.8.07.0000 0701548-76.2025.8.07.0000 0701917-70.2025.8.07.0000 0702441-67.2025.8.07.0000 0703092-02.2025.8.07.0000 0703094-69.2025.8.07.0000 0704639-77.2025.8.07.0000 0739514-80.2019.8.07.0001 0707636-25.2024.8.07.0014 0715786-80.2024.8.07.0018 0715865-95.2024.8.07.0006 0704782-92.2023.8.07.0014 0731542-83.2024.8.07.0001 0706099-37.2023.8.07.0011 0707103-74.2025.8.07.0000 0715571-11.2022.8.07.0007 0700227-44.2023.8.07.0010 0755805-37.2024.8.07.0016 0706480-08.2024.8.07.0012 0729251-13.2024.8.07.0001 0789209-79.2024.8.07.0016 0708172-44.2025.8.07.0000 0703715-04.2023.8.07.0011 0706845-56.2024.8.07.0014 0735672-19.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700940-67.2024.8.07.0015 0701493-71.2025.8.07.0018 0702157-90.2024.8.07.0001 0710607-88.2025.8.07.0000 0730199-52.2024.8.07.0001 0711976-20.2025.8.07.0000 0755332-96.2024.8.07.0001 0707360-12.2024.8.07.0008 0717339-65.2024.8.07.0018 0780330-83.2024.8.07.0016 0715377-27.2025.8.07.0000 0700507-72.2024.8.07.0012 0702530-34.2023.8.07.0009 0716851-33.2025.8.07.0000 0717688-88.2025.8.07.0000 0716684-93.2024.8.07.0018 0704953-83.2022.8.07.0014 0718397-26.2025.8.07.0000 0719981-83.2020.8.07.0007 0703528-55.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0735046-34.2023.8.07.0001 0749264-36.2024.8.07.0000 0702038-98.2025.8.07.0000 0735672-19.2024.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0738204-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0702838-46.2023.8.07.0017 PEDIDOS DE VISTA 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 16h24. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ COSTA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ATO IMPUGNADO.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento, nos quais a parte embargante aponta supostas omissões e contradições, com o objetivo de rediscutir a aplicação da Taxa SELIC sobre montante que incluiria juros pretéritos, a ausência de cálculo fracionado antes e após a EC 113/2021 e a necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1349 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, e a possibilidade de acolhimento dos embargos para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à revisão do mérito da decisão. 4.
O acórdão impugnado enfrentou expressamente a controvérsia sobre a incidência da taxa SELIC sobre valores que compreendem juros anteriores a dezembro de 2021, reputando válida a metodologia adotada, nos termos do art. 3º da EC 113/2021 e das Resoluções CNJ nº 303/2019 e nº 448/2022. 5.
Rejeitou-se, de forma clara, a necessidade de fracionamento do cálculo, afastando-se a alegação de capitalização indevida. 6.
A inexistência de ordem de sobrestamento pelo STF quanto ao Tema 1349 e a ausência de liminar na ADI 7435/RS afastam a tese de suspensão automática do feito. 7.
O acórdão consignou que, para fins de prequestionamento, é aplicável o disposto no art. 1.025 do CPC, ainda que os embargos sejam rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: [1] O art. 1.022 do CPC não autoriza a rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração. [2] A aplicação da taxa SELIC sobre débito consolidado, incluindo juros anteriores a dezembro de 2021, está de acordo com a EC 113/2021 e com as Resoluções CNJ nº 303/2019 e nº 448/2022, não configurando capitalização. [3] O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não acarreta sobrestamento automático do processo na ausência de decisão específica. -
04/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/07/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ COSTA PESSOA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:07
Juntada de pauta de julgamento
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01/07/2025 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/06/2025 23:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/06/2025 12:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 20:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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