TJDFT - 0705129-42.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:15
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705129-42.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: D.
P.
D.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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20/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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