TJDFT - 0701090-44.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO WERNER DA SILVA ANTONIUS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 10:57
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO WERNER DA SILVA ANTONIUS - CPF: *39.***.*49-94 (AUTOR).
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13/08/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO WERNER DA SILVA ANTONIUS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701090-44.2025.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707je) AUTOR: GUSTAVO WERNER DA SILVA ANTONIUS REU: GENIVAL JESUINO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de ID n. 233255169 (habilitação de terceiro interessado) após o recebimento da inicial.
Retifique-se a autuação para exclusão das advogadas da parte autora, tendo em vista a renúncia (ID n. 238562919).
A comunicação do advogado ao cliente acerca da renúncia do mandato dispensa sua intimação pessoal para regularizar a representação processual.
Concedo o prazo de 10 dias para a regularização representação processual pela parte autora, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 22:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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