TJDFT - 0717872-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO GATTO em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à inicial de Id.246407750.
Retifique-se o valor da causa para R$ 53.414,43 (cinquenta e três mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos). À fim de resguardar os dados sensíveis da autora, defiro o pedido para anotar o sigilo em relação aos documentos de Ids.243115098,243115100,243115101 e243115131.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o pagamento dos gastos essenciais vincula-se ao próprio mérito, tendo caráter irreversível.
Além disso, a autora já retornou de viagem.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:11
Outras decisões
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21/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717872-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA CARDOSO GATTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial; b) apresentar planilha com descrição de todos os danos materiais alegados, individualizando os bens e valores, bem como comprovando a propriedade destes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
17/07/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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