TJDFT - 0724573-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a habilitação para que seja retificado o polo ativo, passando a constar ESPÓLIO DE GERMANO ARRAIS NOGUEIRA, que deverá ser representado pela inventariante (art. 75, VII, CPC), ANDREIA PATRÍCIA ALVES FERREIRA, cujos dados seguem na petição de ID 241413005.
Anote-se.
Feita a retificação, expeça-se mandado de citação, nos termos do art. 690, do CPC, para o endereço Avenida Nelson Santos, Quadra 72, Lote 13, Centro, Alexânia/GO, 72930-000.
Expeça-se, ainda, AR de citação da parte ré TETA INCORPORACOES LTDA para o endereço Avenida Nelson Santos, Quadra 02, Lote 13, Bairro Centro, Alexânia/GO, 72930-000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:21
Deferido o pedido de WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO - CPF: *82.***.*66-00 (AUTOR).
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18/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/07/2025 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 22:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724573-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WASHINGTON HERBERT CORDEIRO FILHO REU: GERMANO ARRAIS NOGUEIRA, TETA INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento, com informação de requerido falecido.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução dos mandados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/06/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 13:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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