TJDFT - 0754372-61.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NCONCILIA - Núcleo de Conciliação e Desjudicialização em 10/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754372-61.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE ALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando a desobediência reiterada das determinações judiciais, para a internação do paciente ANTONIO ALVES DA SILVA em Leito de UTI com suporte que atenda as suas necessidades, determino a intimação pessoal do Senhor Secretário de Saúde, com urgência, para que a decisão judicial, seja cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer na prática do crime de desobediência e responsabilidade imprópria nos termos do art. 13, §2º, inciso I, do CPB.
Mantida a ordem de prioridade fixada ou superior e decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem que a internação seja efetivada na rede pública do Distrito Federal por falta de vagas ou por observância de critérios de prioridade clínica definidos pela regulação administrativa que coloquem em risco o atendimento urgente necessário à Prioridade clínica do paciente, autorizo, desde já, a internação da parte requerente em leitos particulares, mantidos pelas instituições particulares conveniadas ou credenciadas ao SUS, preferencialmente junto às entidades SMD - Serviços Hospitalares Ltda (Hospital Anna Nery - [email protected]) e Home - Hospital Ortopédico e Medicina Especializada Ltda (Hospital Home - [email protected]).
A admissão poderá ser realizada em leitos de UTI daquelas instituições, sejam eles regulados pela SES-DF ou não.
O custo deverá ser integralmente custeado pelo DISTRITO FEDERAL.
O tratamento necessário deverá ser assegurado ou custeado pelo réu até a recuperação da saúde da parte autora.
As decisões judiciais que determinam atendimento em rede privada às expensas do ente público devem ser condicionadas à prévia comprovação da inexistência de leitos na rede pública ou conveniada.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO EM REGIME DE PLANTÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:33
Outras decisões
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13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:06
Outras decisões
-
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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09/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/06/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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08/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:36
Outras decisões
-
08/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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08/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:18
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *19.***.*72-53 (REQUERENTE).
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06/06/2025 19:18
Outras decisões
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06/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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06/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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05/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 22:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 22:52
Concedida em parte a tutela provisória
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05/06/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/06/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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