TJDFT - 0710222-34.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA MONTEIRO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710222-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 24 de junho de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA MONTEIRO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
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24/05/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:14
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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