TJDFT - 0718803-26.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718803-26.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE VITOR INACIO EXECUTADO: MICHELLE REIS LISBOA, ANTONIA ELIEIDE NEVES TEIXEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento provisório de sentença, intimo a parte CREDORA para: - recolher as custas processuais; - juntar as decisões proferidas sobre os embargos de declaração, as quais se encontram parcialmente transcritas na petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - > -
06/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 15:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/07/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2025 21:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:30
Declarada incompetência
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28/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2025 17:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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