TJDFT - 0718156-31.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de acordo
-
04/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718156-31.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS REU: WARLLEY ARAUJO PALMEIRA, WELLINGTON ARAUJO PALMEIRA, MARIA GRACIENE ARAUJO PALMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não atendeu ao determinado ao ID 243647266.
Intime-se a parte autora para deduzir pedido certo e determinado em relação às parcelas já vencidas, nos termos do art. 322 e 324 do CPC, sem prejuízo de dedução de pedido genérico para as parcelas vincendas, com as devidas adequações no valor da causa, se for o caso.
Deverá a parte autora apresentar nova petição inicial, na íntegra, uma vez que necessária a retificação dos pedidos.
Prazo: 5 (cinco) dias, pois se trata da segunda emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
06/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/07/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:13
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:13
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 17:25
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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21/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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