TJDFT - 0709005-35.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:16
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709005-35.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICILENE PEREIRA DE OLIVEIRA REU: EZN COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO, COLCHOES LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, DECIDO: Preambularmente, cabe ao juiz conhecer de ofício da matéria preliminar, ora consistente na ocorrência de litispendência, porquanto a parte autora noticiou que "Devido a inconsistência no sistema PJE no ato de protocolo, houve a distribuição em duplicidade da presente ação com o processo nº 0708967-23.2025.8.07.0009, inclusive gerando marcação de audiência de conciliação em datas distintas.
Desse modo, com a finalidade de solucionar a questão ocorrida, a autora requer o cancelamento da distribuição".
Assim, necessário se reconhecer que esta demanda, em virtude da litispendência, deve ser extinta.
Com essas razões, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, "caput" da LJE).
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Trânsito em julgado ocorrido nesta data.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
16/06/2025 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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